Em
tempos de pandemia, o Governo Federal alterou o prazo para diversas declarações
de tributos, entre elas a do Imposto de Renda de Pessoa Física, além de
adiantar as datas das restituições. E para te auxiliar a não ficar em débitos
com o Leão, a Toledo Prudente preparou um material detalhado sobre o assunto.
Confira:
Inicialmente,
a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física tinha prazo final de entrega
previsto para 30 de abril, entretanto, foi adiado para 30 de junho. De acordo
com o professor do curso de Ciências Contábeis da Toledo Prudente, Everson
Juarez, há mais de duas décadas que a data não sofria alterações.
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“O
primeiro lote de restituição do Imposto de Renda, que é o valor devolvido pelo
Governo Federal aos contribuintes que pagaram mais que o devido, também sofreu
mudanças na data. Anteriormente, o valor era entregue em 30 de junho, já neste
ano foi antecipado para 29 de maio”, explicou.
As
declarações continuam a ser realizadas por meio do aplicativo da Receita
Federal, no qual o contribuinte preenche com informações pessoais e valores de rendas.
“Vale
ressaltar que aqueles que são obrigados a declarar, devido ao valor arrecadado
anualmente, e não o fazem, serão acometidos por multa, sendo a quantia mínima
de R$ 165,74, podendo chegar a até 1% do valor do imposto devido”, afirmou o professor
Everson Juarez da Toledo Prudente.
Além
disso, o contribuinte em débito com o Leão, tem o CPF bloqueado, o que o
impossibilita de realizar financiamentos bancários, crediários, entre outras
atividades financeiras.
Veja a lista de declarações adiadas:
DECLARAÇÃO |
PRAZO ORIGINAL |
NOVO PRAZO |
Defis – Declaração de Informações |
31 de março |
30 de junho |
DASN-MEI – Declaração Anual do Simples |
31 de maio |
30 de junho |
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos |
23 de abril, 22 de |
21 de julho |
Sped-Contribuições – Serviço Público de Escrituração |
15 de abril, 15 de |
14 de julho |
CBE – Declaração de Capitais Brasileiros |
5 de abril |
1º de junho |
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física |
30 de abril |
30 de junho |
“É
sempre bom alertar para que as pessoas entreguem a declaração do Imposto de
Renda sempre antecipadamente, pois caso haja restituição, ela receberá ainda nos
primeiros lotes. As restituições ocorrem em cinco parcelas, sendo neste ano a
primeira em maio e a última em setembro”, pontuou o professor da Toledo
Prudente.
Outra
vantagem em entregar a declaração com antecedência, é o fato de estar em tempo
hábil para rever os dados e até mesmo conseguir providenciar documentações que
estejam em falta.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2020 o contribuinte que se enquadrou em algum dos itens abaixo no ano passado:
–
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria
ou aluguéis);
–
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
(como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
–
Teve ganho com a venda de bens (como imóveis);
–
Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
–
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura) ou tem prejuízo
rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
–
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
–
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de
dezembro;
–
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR
no momento da venda.
Até o momento, conforme os dados da Receita
Federal, mais da metade dos contribuintes ainda estão com a declaração em
atraso.