No dia 8 de dezembro, será realizado, em todo país, o Dia Nacional da Conciliação, como parte do Movimento pela conciliação aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na sessão de 8 de agosto de 2006, com o objetivo de mobilizar os operadores da Justiça, seus usuários, os demais operadores do Direito e a sociedade para promover a conscientização da cultura da conciliação, implementar a Justiça de conciliação e, a longo prazo, a pacificação social.
Assim, o judiciário fará um grande mutirão, em todos os estados brasileiros, promovendo audiências de conciliação e divulgando a importância do entendimento na solução dos conflitos. A 1ª Vara do Trabalho, durante o mês de novembro, realizou 25 audiências diárias com o propósito de conciliar o maior número de processos possíveis, o que já produziu efeito altamente positivo, desafogando a pauta e permitindo solução imediata de inúmeros feitos.
Para o dia 8 de dezembro, a 1ª Vara do Trabalho programou a realização de mais 102 audiências com a presença de seis juízes. Estarão atuando também, além dos magistrados, partes e advogados servidores da Justiça do Trabalho e eventuais voluntários. Os alunos da Toledo/PP interessados também podem participar do evento que vale como atividade complementar.
E, devido ao convênio mantido com a Toledo/PP, onde já funciona regularmente um Núcleo de Prática Trabalhista, as audiências no dia 8 serão realizadas na instituição, a partir das 13h.
O Dia Nacional da Conciliação é fase importante de um desafio maior, denominado de “Movimento pela Conciliação”. A mobilização em busca da solução de litígios, por meio de acordos, nasceu da iniciativa de juízes de direito preocupados com o grande volume de processos e com a impossibilidade de dar solução para todos eles em um tempo razoável.
O berço dessa mobilização foi o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Estadual e Federal (FONAJE e FONAJEFE) quando, em assembléia realizada no dia 16 de novembro de 2005, apresentaram à presidência do Judiciário nacional este projeto de mobilização nacional em prol da implantação de mecanismos informais voltados à realização de acordos entre aqueles que têm questões a resolver.
Dentre as razões e fundamentos que podem ser alistados, alusivos à iniciativa, destacam-se, prioritariamente:
a) a modificação de mentalidades para que as pessoas e os operadores do direito não busquem sempre resolver os conflitos de interesses apenas por meio de ações judiciais, mas também por intermédio de tentativas de acordos;
b) a diminuição do tempo gasto para a solução do problema apresentado pela parte (tempo gasto com o processo judicial);
c) a ausência de necessidade da edição de novas leis para a implementação do sistema de conciliação; e, por fim;
d) o custo zero ao Estado para a instalação do “Juizado de Conciliação”, pois o projeto se vale da estrutura do próprio Poder Judicíário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados para a coordenação e supervisão do seu funcionamento. Frisa-se que várias unidades de conciliação já estão sendo instaladas, sem quaisquer despesas, em prédios públicos (do Judiciário, do Executivo, de entidades civis etc.).