Referendo SIM ou Não?

29 | 09 | 2005
Assessoria de Comunicação Toledo Prudente
Assessoria de Comunicação Toledo Prudente

No dia 23 de outubro, será realizado em todo Brasil, um referendo, ou seja, uma consulta ao povo para que este se manifeste a respeito do comércio de armas e munições no país, que deverá ou não continuar existindo.

Mas não vem ao caso discutir aqui o desarmamento propriamente dito e sim explicar em que constitui um referendo, bem como outras formas de manifestação direta da soberania popular existentes na Constituição da República Federativa do Brasil. A democracia brasileira é basicamente representativa, ou seja, os cidadãos elegem representantes para fazer e executar as leis. Entretanto, nossa Constituição estabelece alguns instrumentos característicos da democracia direta.

O referendo é um deles. Trata-se de uma forma de consulta ao cidadão sobre um tema de importância efetivamente grande. Ele ocorre quando o povo é chamado a manifestar-se sobre uma lei após ela ter sido elaborada e aprovada pelos órgãos competentes do Governo nacional. O referendo está previsto no artigo 14 da Constituição brasileira, promulgada em 1988.

Este é o segundo referendo a ser realizado no Brasil e o primeiro referendo do mundo em que a população será consultada sobre o desarmamento. A proibição de armas já consta no Estatuto do Desarmamento – lei 10.826/2003, mas somente com o referendo esse ponto da lei terá validade.

Um estudo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) mostrou que 104 pessoas são vítimas de armas de fogo por dia no Brasil. Entre 1979 e 2003, o número de mortes por armas alcançou 550 mil pessoas, e, destas, quase a metade tinha entre 15 e 24 anos.

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Decreto Legislativo sobre o referendo (por 258 votos a favor e 48 contra) ocorreu no dia 6 de julho de 2005, e a promulgação, pelo Congresso Nacional, foi feita no dia 7 de julho de 2005.

Assim, no dia 23 de outubro deste ano, cerca de 121 milhões de eleitores terão que responder à seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição dever ser proibido no Brasil?” Se a maioria do eleitorado decidir pelo SIM, esse tipo de comercialização deverá cessar assim que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE proclamar o resultado da consulta popular. Se, ao contrário, a maior parte dos eleitores decidir pelo NÃO, a comercialização de armas e munições continuará.

Se a população referendar esse artigo, ou seja, decidir acabar com a comercialização de armas o cidadão comum, que hoje só pode comprar uma arma para mantê-la dentro de casa, ou dentro do local de trabalho – se for o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, não pode poderá mais comprar arma de fogo ou munição; só estarão legalmente autorizados a possuir uma arma os agentes de defesa nacional, segurança pública, segurança privada e desportistas já referidos; e quem já tiver arma, não poderá comprar outra e nem poderá mais comprar munição para a arma que já possui. Isso significa, em última instância, um desarmamento total do cidadão comum.

COMO OPTAR PELO “SIM” OU “NÃO” NA URNA ELETRÔNICA

Por meio de um sorteio, realizado no dia 9 de agosto de 2005, o Tribunal Superior Eleitoral definiu os números associados às opções SIM e NÃO na urna eletrônica para o Referendo de 23 de outubro, da seguinte forma:

· A opção “NÃO” à proibição da venda de armas de fogo e munição corresponderá à TECLA NÚMERO 1;

· A opção “SIM” à proibição da venda de armas de fogo e munição corresponderá à TECLA NÚMERO 2;

Para votar o eleitor deverá digitar a tecla 1 ou 2, de acordo com a sua opção, conferir os dados na tela e, a seguir, apertar a tecla verde CONFIRMA.

Se o eleitor digitar um número errado (diferente de 1 ou 2) ou quiser mudar sua escolha, basta apertar a tecla laranja CORRIGE e reiniciar a votação. Esse procedimento somente será possível se o eleitor ainda não tiver confirmado a sua opção apertando a tecla CONFIRMA.
O voto será considerado NULO se o eleitor digitar um número diferente de 1 ou 2 e, a seguir, apertar a tecla CONFIRMA.
Para votar “em branco” basta apertar a tecla BRANCO e a tecla CONFIRMA.

PARTICIPAÇÃO DO ELEITOR

Para participar do referendo, o eleitor deverá estar com sua situação regular perante a Justiça Eleitoral.
O voto é OBRIGATÓRIO para os eleitores que têm entre 18 e 70 anos. Para os jovens maiores de 16 anos e menores de 18, e também para os que têm mais de 70 anos, o voto é FACULTATIVO.