Dano Moral é tratado em livro

08 | 11 | 2004
Assessoria de Comunicação Toledo Prudente
Assessoria de Comunicação Toledo Prudente

Resultado da Pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil, cursada na Toledo/PP, a diretora acadêmica da faculdade Zelly Pennacchi Machado e a advogada Renata de Carvalho Morishita assinam o artigo ‘Quantificação do Dano Moral’, inserido no livro ‘Dano Moral e sua Quantificação’, coordenado por Sérgio Augustin e lançado pela Editora Plenum.
O artigo das autoras prudentinas discute o ‘quantum‘ recebido pela vítima, quando frente a uma perda extrapatrimonial, levando-se em conta a inexistência de critérios, visando ao estabelecimento do exato valor a ser ressarcido. “O Dano Moral é uma perda extrapatrimonial, não tem um valor exato’, explica Zelly. Para ela, participar como colaboradora do livro, que reúne nomes do Direito como Carlos Alberto Bittar Filho, Hugo de Brito Machado e Rui Stoco, é gratificante. “É um estímulo para que possamos estar sempre estudando e escrevendo, principalmente pelo meu envolvimento com a vida acadêmica”, fala a diretora, pós graduada também em Consultoria Empresarial pela Toledo/PP. Renata se diz envaidecida por ter tido o artigo reconhecido. “Isso só faz enaltecer a minha carreira”, afirma a advogada, pós graduada ainda em Direito de Família pela Toledo/PP e Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público.
No livro, o coordenador Sérgio Augustin trata ser necessário que os magistrados decidam com moderação e ponderação o Dano Moral, observando a intensidade do dolo e grau da culpa do responsável, sua situação econômica, além da intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a repercussão da ofensa e a posição social e política do ofendido. Por outro lado, segundo a obra, alguns equiparam-se ao disposto nos artigos 51, 52 e 53 da Lei de Imprensa, que oferece um parâmetro para a discutida quantificação, deixando ao arbítrio do magistrado, a fixação do valor de reparação.

Acompanha o livro um CD Rom com fluxogramas processuais da Ação de Dano Moral Ritos Ordinários, Sumário e Sumaríssimo (Lei 9.099/95), com conceitos explicativos.

ASSUNTOS
RELACIONADOS