O Consumidor na Era da Pós-Modernidade

11 | 09 | 2020
Glauco Roberto Marques Moreira
Glauco Roberto Marques Moreira

Hoje(11), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) completa 30 anos deexistência. A lei foi criada com o objetivo de amparar o consumidor na suarelação com o fornecedor, porque é a parte mais vulnerável e desprotegida narelação de consumo e acaba ficando sujeito à prática de abusos na qualidade daalimentação, dos medicamentos e de outros produtos de primeira necessidade, bemcomo na prestação de serviços.

Coma Constituição brasileira de 1988, os direitos e interesses dos consumidorespassaram a ganhar reforço, pois foram entendidos como sendo um direitofundamental da pessoa. A lei regulamentou esse direito estabelecido naConstituição e se constitui em um instrumento importante para reequilibrar aposição de desigualdade do consumidor frente ao fornecedor no mercado deconsumo.

Vivemosnuma sociedade de consumo em que acada dia aumenta o número de produtos e serviços disponibilizados aosconsumidores e isso os coloca em situação de novas vulnerabilidades. A sociedade de consumo é alvo damodernização tecnológica marcada pela “liquidez” (o filósofo e sociólogopolonês Zgmunt Bauman cunhou a expressão “modernidade líquida” como umacaracterística dos dias atuais, em que o “líquido” é aquilo que é suscetível àsmudanças e adaptações constantes).  No mercadoconsumidor, essa "liquidez" é percebida nas novas exigências de umasociedade consumista fortemente influenciada pelos meios de comunicação demassa.  Vestuário, informática e produtosde beleza são alguns exemplos desse mercado voraz pelas novidades. Isto faz comque o que hoje é lançado no mercado consumidor internacional rapidamente setransforme numa “necessidade” do consumidor nacional. Efeitos da globalização.

Oconsumidor não tem como se precaver de todos os riscos inerentes à atividadecomercial pós-moderna, tal como o e-commerce (comércio eletrônico). Casoentenda que há um direito seu violado, o consumidor pode exigir na justiça osseus direitos previstos na lei.

opinião.