Por demanda do Tribunal Superior Eleitoral e da comunidade médica, a proposta de emenda à Constituição (PEC 18/20), que muda a data das eleições municipais deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus, foi aprovada no Senado. A PEC ainda precisa ser referendada pela Câmara dos Deputados.
Veja como fica o calendário, de acordo com a PEC 18/2020:
A partir de 11/08 – vedação de propaganda partidária (pré-candidatos); De 31 a 16/09 – convenções; Até 26/09 – registro de pré-candidaturas; A partir de 26/09 – elaboração do plano de mídia; Em 27/09 – início da propaganda eleitoral; Em 9/10 – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao primeiro turno; Em 27/10 – Divulgação de relatório de transferências do Fundo Partidário; 15/11 – Eleições 1º turno; 29/11 – Eleições 2º Turno; Até 15/12 – prestação de contas e até 18/12 – Diplomação.
No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo TSE, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Existem ainda outros pontos que são relevantes, como os prazos de desincompatibilização a vencer, que serão contados da nova data e os vencidos estão preclusos. Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições.
Os atos de propaganda eleitoral, exemplo comícios, não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se houver parecer técnico da autoridade sanitária estadual ou nacional. As prefeituras e outros órgãos públicos municipais poderão realizar propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia, sendo vedada conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente para o pleito deste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.