O Núcleo Docente Estruturante – NDE – é o órgão consultivo responsável pela formulação, implementação e desenvolvimento do Projeto Pedagógico do respectivo curso.

O NDE é composto por um grupo de professores com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

Logo abaixo temos o link da Portaria com a atual composição: 2021/2022.

Compete ao Núcleo Docente Estruturante, dentre outras atribuições:

 

I. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso, previsto no Projeto Pedagógico do Curso;

II.  zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação;

III. atuar no acompanhamento, na consolidação e na atualização do PPC, realizando estudos e atualização periódica;

IV. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

V. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

VI. analisar o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem e propor alterações para sua efetividade no processo formativo do aluno;

VII. elaborar o relatório de adequação da bibliografia básica e complementar, considerando os Planos de Ensino e os relatórios gerenciais da Biblioteca;

VIII. elaborar o ementário das disciplinas do curso;

IX. avaliar e aprovar os Planos de Ensino elaborados pelos professores do curso, apresentando sugestões de melhorias;

X. participar da banca de examinadores do processo de contratação dos docentes do curso;

XI. estabelecer parâmetros de resultados a serem alcançados pelo curso e definir estratégias para sua concretização, tendo como referência os instrumentos de avaliação externa do MEC;

XII.  incentivar a inovação acadêmica, de acordo com o Projeto Toledo 4.0Prudente, e desenvolver demais ações com vistas à melhoria da qualidade da educação;

XIII.  propor melhorias no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa, em cooperação e em consonância com a Comissão Própria de Avaliação (CPA).