Frequência escolar
É condição para aprovação do aluno, a sua presença a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e às demais atividades programadas. É vedado ao aluno o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei.
 
Aproveitamento escolar
O aproveitamento do aluno, no semestre, será aferido por meio de uma prova, individual e escrita,  expressa em nota com grau numérico variando de zero a sete mais a pontuação referente a outras atividades, a critério do professor,  valendo de zero a três, perfazendo um total de dez pontos, ou seja,  
Prova de 0 a 7,0 + atividades (0 a 3)
 
Critério de aprovação
Será aprovado o aluno que obtiver aproveitamento (nota da prova+atividades), no semestre,  igual ou superior a 7,0 (sete) e freqüência mínima de 75%. 
 
OBS:1) É promovido ao termo seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas cursadas, admitindo-se ainda a promoção com dependências.   
         2) Caso o aluno não atinja a nota 7,0 (sete) , no semestre, deverá se submeter a exame final conforme segue:
 
Exame final
O aproveitamento do exame final será expresso em nota com grau numérico variando de zero a dez.
O aluno com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e com nota de aproveitamento, no semestre, entre 3,0 e 6,99,  deve submeter-se a exame final. A nota mínima para aprovação no exame será  a média 5,0 (cinco), resultante da média aritmética entre o aproveitamento do semestre (nota da prova +atividades) e o exame final, considerada a média de aproveitamento final.
 
Aluno aprovado
Exemplo: Nota da prova+ atividades,  no semestre= 6,0 (seis) 
                 Nota do exame final                               = 4,0 (quatro)
                 Total                                                       =10,0 : 2= média 5,0 (cinco) 
 
Média final = 5,0 (aprovado com a média mínima) 
 
Critério de reprovação
1) Independentemente dos resultados obtidos pelo seu desempenho, será considerado reprovado na disciplina o aluno que não tiver comparecido a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades.
 
2) Será considerado reprovado o aluno que obtiver aproveitamento (nota da prova + atividade), no semestre,  inferior a 3,0 (três).
 
3) Será considerado reprovado o aluno que, tendo realizado o exame final, não conseguir média cinco, nota mínima exigida para aprovação com exame final.
Exemplo: Nota da prova + atividades, no semestre = 6,0  (seis)
                 Nota do exame final                                 = 2,0   (dois)
                 Total                                                          = 8,0 : 2= 4,0 (quatro)                   
 
Aluno reprovado: Média final = 4,0 (não obteve média final mínima de 5,0, após a realização do exame final).
 
Prova repositiva
Ao aluno que deixar de comparecer a prova (0-7,0), é permitida a realização de uma prova repositiva de cada disciplina, por semestre, valendo de zero a 7,0 (sete),  desde que requerida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da sua realização, que ocorrerá ao final de cada  semestre letivo. A nota obtida nas atividades  (0-3,0) deverá ser somada nesse momento.