A sigla significa Comissão Própria de Avaliação e a sua responsabilidade é planejar, organizar, aplicar e acompanhar a autoavaliação na Toledo Prudente. Essa comissão é autônoma e responsável pela prestação de informações ao INEP/MEC.
A CPA foi instituída pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que avalia todos os aspectos que giram em torno de cinco eixos e dez dimensões.
A CPA é formada por membros da comunidade acadêmica, tais como: representantes dos alunos, dos professores, dos colaboradores e da sociedade civil.
Os resultados obtidos com as avaliações aplicadas pela CPA, bem como ouvidorias são analisados e apresentados aos setores pertinentes para que haja o planejamento de ações de melhoria nos eixos: ensino, pesquisa, extensão e gestão.
Os integrantes da CPA são nomeados pela Reitoria da Toledo Prudente para um mandato de 2 anos.
Dimensão 8 – Planejamento e avaliação
Dimensão 1: Planejamento e desenvolvimento individual – PDI
Dimensão 3: Responsabilidade Social da instituição
Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão
Dimensão 4: Comunicação com a sociedade
Dimensão 9: Políticas de atendimento aos discentes
Dimensão 5: Políticas de Pessoal
Dimensão 6: Organização e gestão da instituição
Dimensão 10: Sustentabilidade financeira