Com uma argumentação inédita, os formados em Direito pela Toledo/PP, Fernando e Danilo Alberti Afonso ganharam, por unanimidade de votos, a apelação para Daniela Correa Antunes ingressar na carreira de Delegada de Polícia no Estado do Paraná.
Aprovada nas duas primeiras fases do concurso público, realizado em março de 2002, Daniela havia sido desclassificada no teste de aptidão física por apenas um centímetro, com o índice de 1,89 metros na prova de Salto em Extensão Parado, que exigia uma marca de 1,90.
Por meio dos advogados Danilo e Fernando, o escritório Jorge Gomes Alberti Afonso e Oliveira Advogados acompanhou o caso. Desde o início, a ação não questionou a exigência, ou não, da prova de aptidão física, no concurso, mas sim os critérios adotados na tabela de desempenho mínimo, ou seja, os índices fixados. “No edital do concurso não estão determinados os índices para Prova de Aptidão. Foram realizados seis testes físicos e fui aprovada em cinco deles. Como podem exigir preparo físico, se temos que ficar horas estudando para sermos aprovados nas provas objetiva e dissertativa?”, questionou Daniela.
Com o recurso administrativo indeferido, os advogados providenciaram um mandado de segurança para que Daniela prosseguisse no concurso por meio de uma liminar, que acabou cassada na 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba. O mandado de segurança foi julgado improcedente. Fernando e Danilo recorreram.
Na ação, foram comparados os índices dos concursos para delegados Federal e do Estado de Santa Catarina, onde são usados os índices femininos na prova do Salto em Extensão Parado de 1,30 metros e 1,60, respectivamente. Houve também a fundamentação do técnico da Seleção Nacional de Atletismo, Jayme Netto Júnior: …”o índice feminino exigido na prova é demasiado exagerado para mulheres normais, as quais não estão almejando nenhuma profissão que exija uma aptidão física extrema, com a de desportista”… .
A apelação foi julgada no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelos desembargadores Nério Spessato Ferreira, Regina Afonso Fortes e Ruy Fernando de Oliveira, que entenderam que não havia sido questionada a exigência da prova de aptidão física, mas a razoabilidade dos critérios adotados para efeito de avaliação dos candidatos. Os desembargadores ressaltaram e aprovaram o parecer de um especialista, o técnico Jayme.
…”Há que se atentar, ainda, que o exercício do cargo de Delegado de Polícia não exige que o candidato apresente um preparo físico acima da média, ao nível de atleta, vez que se trata de cargo privativo de bacharel em Direito onde pondera o intelecto ao preparo físico, que deve, obviamente, ser normal”…, citou o relator da decisão, o desembargador Nério. …”já havia citado o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Peçanha Martins, em um Recurso Especial de uma ação: ‘os exames de aptidão física devem compatibilizar-se com o cargo a ser preenchido pelos candidatos'”… . Os juízes, por unanimidade, julgaram procedente o Recurso de Apelação dos advogados.
Após receber ganho de causa unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, numa ação inédita, Daniela aguarda ser convocada para assumir o cargo.