Formado em Direito pela Toledo Prudente Centro Universitário em 1998, Matheus Corredato Rossi, foi entrevistado recentemente pelo Portal Exame sobre o tema fechamento de capital.
Rossi conta que colaborou com a matéria, porque atualmente está exercendo o cargo de diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.
“Desde abril de 2010 tenho desempenhado essa função em defesa da causa da Governança Corporativa definida como o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo as práticas e os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle”, explica.
Conforme Rossi, as boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade.
“Sempre que se fala em fechamento de capital de empresas na bolsa, tem-se uma ideia negativa de prejuízo aos acionistas. Mas não é bem assim. A reforma da Lei da S/A (Lei 6.404/76) criou um procedimento mais rigoroso e de proteção ao acionista. Qualquer empresa listada em Bolsa está sujeita ao processo de fechamento de capital e, por isso, o acionista deve saber o que pode ocorrer nesta situação”, diz.
O diretor afirma que tem muito orgulho de ter estudado na Toledo Prudente.
“Orgulho maior ainda de ter iniciado a minha carreira no então recente Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos (EAAJ). Integrei a segunda equipe de estagiários”, relembra.
O coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, Márcio Zago, explica que as atividades desenvolvidas nos diversos departamentos que constituem o Núcleo de Prática Jurídica (Fórum Simulado, EAAJ, Fórum Trabalhista, NEET) têm a função de aprimorar o conhecimento que os alunos adquirem em sala de aula, por meio de diversas modalidades de atividades práticas.
“Fico muito contente ao tomar conhecimento do sucesso profissional de nosso antigo aluno e estagiário Matheus Corredato Rossi, que soube construir esse caminho e, agora, colhe os frutos que plantou”, afirma.
Sobre – Segundo Rossi, qualquer empresa listada em Bolsa está sujeita ao processo de fechamento de capital e, por isso, o acionista deve saber o que pode ocorrer nesta situação. Diversos são os motivos para a saída da empresa da Bolsa, por exemplo: a empresa pode estar passando por um processo de fusão ou o desejo do controlador de concentração da participação acionária.
Para realizar o fechamento de capital, o acionista controlador deve realizar a oferta pública de aquisição de ações (OPA), registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da qual serão compradas as ações dos minoritários. De acordo com normas da CVM, o preço justo, valor pelo qual as ações devem ser adquiridas pelo ofertante, deve ser definido por meio de um laudo de avaliação da companhia, que é feito por uma empresa com experiência comprovada na área, observando-se rigorosamente os critérios dispostos no art. 170 da Lei da S/A.
Confira
aqui a entrevista