O CSAA (Conselho Superior Administrativo e Acadêmico) é órgão máximo, consultivo, normativo e deliberativo superior da Toledo Prudente Centro Universitário. Dele, participam alunos, professores, reitora e pró-reitoras, colaboradores, representantes da comunidade e outros.
Os universitários estão representados pelos seguintes discentes:
Amanda Ferrari Copi – membro titular
Daniel Ramos Pereira Ferreira – membro titular
Thaline Giacon Bogalho – membro titular
Maria Giechi Caldas Campos – suplente
Ana Clara Ferreira Beraldo – suplente
Antônio Vitor Silva e Lima – suplente
Na semana passada, aconteceu mais uma reunião ordinária do CSAA e os universitários marcaram presença e puderam participar das decisões da Toledo Prudente.
Entre tantas atribuições, que serão dispostas por completo ao final desta matéria, todos os membros do CSAA são responsáveis por:
– Determinar as diretrizes gerais do Centro Universitário,
– Aprovar projeto de desenvolvimento;
– Estabelecer política para o ensino, a pesquisa e a extensão;
– Aprovar a criação, modificação ou extinção de cursos de graduação;
– Aprovar políticas para processos de avaliação
– Deliberar sobre outros assuntos relacionados com o interesse da Toledo Prudente, não previstos no Estatuto, Regimento ou demais normas internas.
Ou seja, juntamente com os outros membros do conselho, os alunos e representantes têm muito trabalho pela frente, visando o estreitamente da relação entre o Centro Universitário e os graduandos.
Para eles, representar de forma honrosa os demais alunos é o objetivo principal que os une. Segundo Daniel, o seu desejo é conseguir participar de decisões importantes e necessárias para todos.
“Escolhi fazer parte do CSAA para poder contribuir com o conhecimento e contatos que possuo no âmbito acadêmico, poder representar bem os interesses dos demais alunos nas tomadas de decisões do Conselho”, afirma o aluno.
Além da representatividade, Thaline destaca que busca manter um diálogo harmônico com a instituição, assim como produzir vantagens para todos tendo como foco a qualidade da formação.
“Acredito que o incentivo acadêmico e científico, para além das salas de aula, com enfrentamento de problemáticas e programas práticos ainda na graduação contribuem para a verdadeira excelência profissional, então quero ajudar quando os assuntos são as bolsas de estudos, os grupos de extensão, pesquisa e competições”, enfatiza, a aluna.
Assim como Thaline, Amanda também tem como objetivo buscar melhoria para os outros alunos da instituição. A graduanda já tinha vivido a experiência como suplente do CSAA e, agora, atua como titular.
“Fui suplente no mandato anterior e nesse consegui ser a titular, fiquei muito feliz. É uma honra, me sinto grata por ter sido escolhida e me empenho para atender as expectativas dos alunos. É uma responsabilidade muito grande, mas também é muito bom saber que sou capaz de atender às necessidades e interesses deles perante a faculdade. Eu escolhi entrar para a CSAA porque queria fazer uma diferença real e efetiva na vida dos alunos, representa-los e zelar por eles”, conclui Amanda.
Demais representantes do conselho e atribuições
Além dos Representantes Discentes, o CSAA tem outras três categorias, sendo elas:
Representantes Docentes, composto pelos titulares, Neuza Aparecida Gibim, Fernando Martinez Hungaro, Marcos Rodrigues Frois, Lucas Octavio Noya dos Santos, Mario Augusto Andreta Carvalho e Anne Kasteliane França da Silva, e pelos suplentes, Vanessa dos Anjos Borges, Tiago Grajanin de Souza, Renato Tinti Herbella, Ana Paula Ambrosio Zanelato Marques e Allysie Priscila de Souza Cavina.
Órgãos Suplementares, composto por Paula Mesquita Melques e, suplente, Carla Roberta Ferreira Destro;
Técnico Administrativo, composto por Paulo José Sereguetti e, suplente, Giovanna Santos Gonçalves.
Além destes, os cursos possuem representantes de sala, que também é uma forma de representação mais próxima e efetiva na participação da vida acadêmica.
Outras atribuições do CSAA:
I- determinar as diretrizes gerais do Centro Universitário e zelar pela sua consecução;
II- aprovar projetos de desenvolvimento do Centro Universitário;
II – estabelecer a política do Centro Universitário para o ensino, a pesquisa e a extensão;
IV- atuar como órgão máximo deliberativo e normativo do Centro Universitário;
V- aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário, em conformidade com a legislação vigente e submetê-las à decisão final da entidade mantenedora dos órgãos competentes;
VI- aprovar o Regimento da instituição, bem como suas alterações, submetendo-os à
apreciação dos órgãos competentes;
VII – aprovar a criação, modificação ou extinção de cursos de graduação, ouvido o CEPE e observada a legislação vigente;
VIII – fixar, observada a legislação vigente, o número de vagas iniciais de cursos novos de graduação e a alteração do número de vagas dos existentes, bem como o respectivo remanejamento, observadas as disposições legais;
IX – criar, modificar ou extinguir órgãos e unidades, submetendo à Entidade Mantenedora nos casos em que estas alterações acarretem custos à mantenedora;
X – aprovar a proposta orçamentária anual do Centro Universitário a ser submetida à Entidade Mantenedora;
XI – apreciar os vetos do Reitor às suas decisões, dentro de 5 (cinco) dias após sua manifestação, podendo rejeitá-los, mediante o voto de dois terços da totalidade de seus membros;
XI – aprovar políticas para processos de avaliação institucional do Centro Universitário;
XII – aprovar a política de pessoal docente e técnico-administrativo;
XIV – apreciar e decidir, em última instância, os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica, administrativa e disciplinar;
XV- autorizar o Reitor a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, cujo objeto tenha significativo impacto nas diretrizes institucionais do Centro Universitário;
XVI – outorgar títulos honoríficos e dignidades universitárias por iniciativa própria ou por proposição da Reitoria, de conformidade com os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior de Administração;
XVII -deliberar sobre outros assuntos relacionados com o interesse do Centro Universitário, não previstos no Estatuto, no Regimento e nas demais normas internas.