Egresso de Direito passa a integrar Conselho de Defesa da Probidade Administrativa

08 | 08 | 2024
Assessoria de Comunicação Toledo Prudente
Assessoria de Comunicação Toledo Prudente

Landolfo Andrade, formado em Direito pela Toledo Prudente, recebeu o convite da Conselheira Nacional, Dra. Cíntia Menezes Brunetta, para integrar a Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA) do Conselho Nacional do Ministério Público. Ele começou a atuar em 16 de julho.

“Os desafios, cada vez maiores, para o enfrentamento da corrupção, que deve ser percebida em sua complexidade e multidimensionalidade, requerem a construção de estratégias de enfrentamento no sentido de encontrar equilíbrio para fortalecer os três pilares do combate à corrupção: prevenção, controle e repressão; Meu compromisso na CDPA é contribuir da melhor forma possível nessas três frentes, conjugando minhas experiências profissionais e acadêmicas”, contou Landolfo.

Com uma formação consistente, ele é mestre em Interesses Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Especialista em Direito Privado pela Escola Paulista da Magistratura. Professor de Interesses Difusos e Coletivos nas Escolas Superiores dos Ministérios Públicos dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. É promotor de Justiça em São Paulo e também foi promotor de justiça em Minas Gerais.

A Comissão de Defesa da Probidade Administrativa tem como objetivos principais:

I – Fomentar a integração entre os ramos e as unidades do Ministério Público e entre esses e outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil essenciais ao enfrentamento da corrupção;
II – Promover estudos, coordenar atividades e sugerir medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público no combate à corrupção, fomentando a atuação extrajudicial resolutiva e a otimização da atuação judicial, inclusive;
III – Estabelecer articulação institucional com outros órgãos e instituições de controle e gestores das políticas públicas de enfrentamento da corrupção, a fim de buscar e consolidar informações que favoreçam a atuação coordenada do Ministério Público;
IV – Propor ao Plenário medidas normativas, ações e projetos, de âmbito nacional ou regional, voltados à consecução de seus objetivos;
V – Praticar outros atos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e compatíveis com suas atribuições.