IAPE realiza curso na Toledo/PP

26 | 03 | 2007
Assessoria de Comunicação Toledo Prudente
Assessoria de Comunicação Toledo Prudente

O Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE – SP – Subseção Oeste Phttps://toledoprudente.edu.br/wp-content/uploads/2007/03/cursoIAPE2007sitecapa.gifaulista, com sede em Presidente Prudente, realizou, nos dias 23 e 24 de março, com o apoio da Toledo/PP, o curso “Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – L.O.A.S., Benefício de Prestação Continuada, Legislação – Doutrina – Jurisprudência, Questões Controvertidas e Aspectos Processuais”.


 


“Sempre procuramos a Toledo/PP pois acreditamos que é a faculdade que mais se investe no profissional de Direito. Outro ponto positivo que nos faz procurar essa instituição é que a diretora acadêmica, Zely Pennacchi Machado sempre nos abre as portas e quer sempre trazer algo novo para a faculdade, isso nos motiva ainda mais”, afirmou a presidente do IAPE – subseção Oeste Paulista, Milza Regina Fedato Pinheiro de Oliveira.


 


O palestrante foi o juiz federal da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, mestre em direito e professor de Direito Constitucional, Newton José Falcão. “O L.O.A.S. é um benefício concedido principalmente pela justiça Federal, mas isso não quer dizer que não possa ter tramitação pela justiça Estadual, pois quando o segurado reside em uma comarca que não seja sede de justiça Federal, ele tem o direito de ajuizar sua ação onde mora, pela Estadual. E é muito importante destacarmos esse benefício de impulsão social que permite que muitas pessoas em condições desfavoráveis sejam beneficiadas por meio dele. Acho que os profissionais do Direito devem ter pelo menos um razoável conhecimento sobre as questões doutrinárias e jurisprudenciais relacionadas a esse tema”, salientou o palestrante.


 


A presidente do IAPE – subseção Oeste Paulista, Milza ressalta essa importância. “Muitos profissionais que não são do Direito e atuam dentro do INSS fazem muitas barbaridades difíceis de serem resolvidas, esta então é uma oportunidade de o profissional do Direito se inteirar das normas e obter o entendimento jurisprudencial majoritário e assim levá-lo a seu cliente, quer seja portador de deficiência ou idoso carente, para que ele obtenha o benefício assistencial”, disse.

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