Professor da Pós da Toledo Prudente comenta caso do Gugu, no Fantástico

05 | 07 | 2023
Julhia Marqueti
Julhia Marqueti

A herança de Gugu Liberato está sendo alvo de novas questões a cada semana que passa. A morte do apresentador aconteceu em 2019 e, desde então, não há indícios, além do filhos, de quem receberá o dinheiro deixado pelo apresentador, isso porque todas as partes apresentam documentos e contestações. 

 

Para que tudo seja resolvido da melhor forma, não há nada mais indicado do que contar com os melhores profissionais. Porém, por se tratar de uma pessoa pública, além das pessoas envolvidas diretamente no caso, como os familiares, há também aqueles que querem entender tudo o que está acontecendo.

Por isso, para auxiliar o público no entendimento do caso, o advogado especialista em Direito das Sucessões, João Aguirre, concedeu uma entrevista ao Fantástico, da Rede Globo, no dia 25 de junho, deste ano. 

João Aguirre é professor do curso de Especialização em Direito Civil e Processo Civil, da Pós-Graduação da Toledo Prudente. O curso proporciona aperfeiçoamento em temas fundamentais do Direito Civil e Processo Civil, além de atender a uma latente demanda profissional de se estudar, com maior profundidade e enfoque prático, questões atuais sobre contratos, responsabilidade civil, família e, sucessões. 


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Apesar do testamento de Gugu deixar a herança apenas para os seus três filhos e sobrinhos, a “briga” judicial acontece por conta da mãe dos filhos dele, Rose Miran, e do suposto companheiro do apresentador, Thiago Salvático, e, agora, um possível filho que Gugu teria tido ainda na adolescência.

 

Ou seja, há a possibilidade de a herança ser dividida entre os três filhos e uma união estável, ou, até mesmo, do dinheiro ser dividido entre quatro filhos.

 

“Nós temos duas decisões recentes, do Supremo Tribunal Federal, que afastaram essa possibilidade de reconhecimento que a gente chama de ‘famílias simultâneas’. Então, hoje, a gente pode dizer que não há essa possibilidade de reconhecimento de duas uniões estáveis (entre Gugu e a mãe dos seus filhos, e Gugu e Thiago Salvático). Já, no caso do suposto ‘novo filho’, ele teria os mesmos direitos e qualificações que os outros. Então, se for reconhecido, ele terá direito a pensão alimentícia, herança, todos os direitos inerentes a filiação”, explica o advogado. 

Aguirre ainda aproveita a oportunidade para esclarecer a dúvida sobre existência de união estável mesmo sem a assinatura do casal em cartório.

 

“Para que se reconheça uma união estável no Brasil, é necessário, pela regra do código civil, que ela seja uma união duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Significa dizer que as pessoas que convivem com esse casal, elas os veem como uma família”, finalizou, João Aguirre. 


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Mais sobre João Aguirre 

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária (CEU). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogado. É professor convidado dos cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” da Toledo Prudente Centro Universitário. 

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