Entre as muitas dúvidas que envolvem o ensino
superior, as relacionadas ao estágio profissional se destacam. A importância
dele na carreira, a diferença entre as modalidades obrigatória e não
obrigatória e remunerações. Diante disso, o Toledo Carreiras preparou um
material completo para sanar os questionamentos e trazer a importância do
ingresso no mercado de trabalho ainda na graduação.
O estágio profissional é o momento em que os
estudantes têm a oportunidade de colocar em prática os fundamentos teóricos
aprendidos no ensino superior e vivenciar o cotidiano da profissão pretendida.
Confira:
O que é estágio obrigatório?
Por ser um ato educativo, o estágio obrigatório é previsto pelas Instituições
de Ensino Superior (IES) para a formação de novos profissionais. Sendo assim,
eles fazem parte da matriz curricular curso, independente da modalidade de
ensino, presencial ou a distância
Qual o período do estágio obrigatório?
Com bastante variação entre os cursos, o aluno
precisa cumprir um determinado número de horas estagiando para conquistar o
diploma, da mesma forma que precisa ser aprovado em todas as disciplinas. Essa
exigência visa possibilitar a experiência prática, sendo supervisionada e
avaliada por um profissional da área, que, conforme a necessidade do curso,
deverá apresentar relatórios das atividades prestadas a IES. Dessa forma, a
Toledo Prudente poderá acompanhar o desenvolvimento do aluno.
LEIA TAMBÉM
Direito da Toledo Prudente conquista 2º lugar em competição internacional
Aluno de Sistemas desenvolve projeto para detecção precoce do câncer de mama e concorre a prêmio
Pode receber remuneração no estágio
obrigatório?
Sim. Desde que atenda às exigências da Lei do
Estágio. O estudante estagia, obtendo conhecimento prático, sendo
supervisionado, e recebe bolsa-auxílio e auxílio-transporte.
Tem vínculos empregatícios?
Não. Durante o período de estágio são feitos
contratos, para não gerar vínculos empregatícios, que estabelecem horários,
atribuições e junto a ele, é anexado o seguro contra acidentes pessoais para
resguardar o direito do estudante.
E o estágio não obrigatório?
O estágio não obrigatório pode ser feito de
acordo com a escolha de cada estudante. Para aqueles que já sabem em qual área
desejam atuar na carreira, podem optar por locais específicos. Os contratos de
estágio têm duração de, no mínimo, seis meses renováveis por até dois anos,
numa mesma unidade concedente. Depois desse período, é possível que o graduando
seja efetivado ou que estagie em outro local.
No estágio não
obrigatório pode ter remuneração?
Sim. Atendendo à Lei
do Estágio, o contrato estabelecido entre o estudante e a empresa deve ser
acordado com horas trabalhadas, atribuições e remunerações.
No estágio não
obrigatório o aluno deve fazer relatórios para a IES?
Não. Neste caso, o estudante ganhará prática profissional, entretanto, não
contará como horas obrigatórias em seu curso.
Quais as vantagens do estágio?
Com o Toledo Carreiras, desde os primeiros meses na graduação da Toledo Prudente, o aluno já pode ser inserido no mercado
de trabalho. Isso possibilita a prática profissional, além de desenvolver as
características de trabalhabilidade e empregabilidade.
Há alguma lei que regulamenta o estágio?
A vivência prática de aprendizado, o estágio,
é regulamentada pela Lei 11.788/08 (Lei do Estágio). No Toledo Carreiras, todas
as vigências são devidamente atendidas e respeitadas. A carga horária para
estágio no ensino superior é de até seis horas diárias. Quando remunerado, o
estágio profissional pode contar uma bolsa-auxílio e auxílio-transporte mensal,
podendo ser acrescida de outros benefícios, como cesta-básica ou plano de saúde
custeados pela empresa.
Serviço: E
você, já se inscreveu no Toledo Carreiras? Não perca tempo e garanta seu
ingresso no mercado profissional. Mais informações podem ser obtidas pelo
e-mail carreiras@toledoprudente.edu.br ou pelo WhatsApp: (18) 3901-4001.