Toledo Prudente te convida para aulas abertas da pós-graduação

26 | 06 | 2024
Paulo Sereguetti
Paulo Sereguetti

Nos próximos dois sábados, 29 de junho e 03 de julho, os interessados pela temática do Direito Tributário estão convidados a partirem de duas aulas abertas realizadas pelo curso de Pós-graduação em Direito Tributário da Toledo Prudente e IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributário).

As inscrições para as aulas abertas são gratuitas, no entanto, as vagas são limitadas! Podem participar profissionais formados no curso de Direito, Ciências Contábeis e demais interessados. As aulas serão ao vivo e online e o link será enviado para o e-mail cadastrado na inscrição.

Dia 29/06 às 8h
Tema: ITCMD e ITBI

Professores: Leonardo Godoi Sia e Alessandra Machado Brandão Teixeira
Inscreva-se para essa aula

Dia 03/07 às 8h

Tema: Sanções e Crimes Tributários

Professores: aguardando divulgação

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Sobre a pós-graduação em Direito Tributário

O curso de especialização, que é oferecido em parceria com o IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e a Toledo Prudente, é referência quando o assunto é pós-graduação no tema.

O Ibet é um importante instituto no campo do conhecimento jurídico no Brasil, pela formação de profissionais de excelência, capazes de pensar, estruturar e aplicar o Direito.

Entre os diferenciais do curso está o contato com professores de todo país, que são referência em suas áreas de atuação, seja pela prática profissional ou titulação e a metodologia das aulas, que envolve estudos de casos, discussões e muita fundamentação teórica.

Conheça os professores da primeira aula aberta!

Leonardo Godoi Sai – Mestre em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Público e Privado, com ênfase em Direito Tributário, pelo Instituto Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (ISMP/RJ). Professor de Direito Tributário do IBET e dos cursos de Gestão Tributária Municipal e Fiscalização Tributária do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). Diretor e membro fundador da Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro – AFIMERJ. Auditor Fiscal Municipal. Perito Avaliador Imobiliário.

Alessandra Machado Brandão Teixeira – Mestrado e Doutorado em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha, na Itália. Pós doutora em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha, Itália. É, ainda: Consultora Tributária, sendo sócia do Escritório Marcelo Tostes Advogados. Coordenadora do curso de especialização a distância em Direito Tributário. Diretora da Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT, Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG (2019-2021), Autora dos livros “A tributação sobre o consumo de bens e serviços” e “O ISSQN e a importação de serviços”.

Sobre o ITCMD X ITBI

Sempre que é transferida a propriedade de um imóvel é necessário o pagamento de um imposto. Se for transmitido a alguém por herança ou doação, incide o chamado ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) na transferência do bem para o herdeiro ou donatário. Já se for transferência por compra e venda, o imposto devido é o ITBI (imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e Direitos a ele relativos).

O ITCMD é devido ao Estado de onde se situa o bem, e o ITBI ao município da localização do bem. Ambos são calculados sobre o valor venal do imóvel. O contribuinte do ITBI é qualquer uma das partes e do ITCMD é o herdeiro ou legatário, no caso da herança, e o doador ou donatário, no caso da doação.