Boa-fé e perspectivas

09/05/2003

Na terça-feira, dia 06 de maio, às 8h, o professor da Toledo/PP, advogado e mestre em Direito das Relações Sociais, Paulo Eduardo D'Arce Pinheiro abordou o tema "O Princípio da Boa-Fé Objetiva Frente ao Novo Código Civil". Ele explicou que a forma da abordagem objetiva é a boa-fé como padrão de comportamento. "Esse padrão é baseado em valores de honestidade e lealdade, então a importância desse enfoque da boa-fé é que sempre foi vista sob uma ótica subjetiva. A forma objetiva decorre da sua repercussão no ordenamento jurídico atual, em função dos princípios consagrados pela Constituição de 1988, em razão dos preceitos do Novo Código Civil". Para ele, participar do evento foi importante por ser uma oportunidade de se discutir temas atuais do Direito, que nem sempre podem ser tratados em sala de aula e na graduação.
Ainda no dia 06, às 20h, no Tênis Clube, Amauri Mascaro Nascimento, professor, Juiz do Trabalho aposentado, Presidente Honorário da Academia Nacional de Direito do Trabalho e ex-Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, realizou a palestra "Perspectivas no Direito do Trabalho". Segundo ele, a fase atual é de reformas em mais de um setor. "Na Previdência Social, para reduzir o déficit do estado na cobertura dos benefícios, nos tributos para melhorar a circulação dos bens econômicos e no trabalho, para aperfeiçoar o sistema de relações entre o capital e o trabalho".
"E para que reformas? Evidentemente porque há problemas. O maior deles é o desemprego, de modo que é preciso encontrar medidas para inserir no mercado de trabalho os que nele não conseguem ingressar ou que dele são despojados". O segundo problema, para Nascimento, é a desatualização da Lei Trabalhista diante da realidade em que vivemos. "Porque, com os avanços da tecnologia, o aumento da competitividade, a redução de custos que as empresas promovem, as novas profissões que surgiram e o setor de serviços que ultrapassam o setor industrial, a Lei Trabalhista não pôde acompanhar essas transformações e apresenta-se diante de diversos dilemas. Na verdade, ela se tripartiu, porque há o Direito do Trabalho da CLT, em padrões antigos, de 1943. Há o Direito do Trabalho da Constituição de 1988, que sequer foi, até hoje, completado na sua aplicação social e há o Direito do Trabalho lateral, o de inúmeras leis, fora da CLT, que foram surgindo para os mais diferentes fins", completou. Para os alunos, Nascimento disse que eles não devem temer o futuro. "É preciso estar preparado para aproveitar as oportunidades que foram oferecidas em suas vidas. Há setores novos, que vão surgindo e que exigem novas qualificações profissionais para os quais devem estar atentos. E isso acontece também nas profissões jurídicas, nas novas formas de contratos societários, nos diferentes tipos de contratos de atividades, que antes não existiam, nas fusões de empresas e, tudo isso, pressupõe juristas especializados para cumprir o seu elevado papel na sociedade, que é, não só, consultivo, para orientar as pessoas físicas e jurídicas, mas contenciosos, quando as questões têm que ser resolvidas perante a atuação do Poder Judiciário". Ele deixou aos futuros profissionais uma mensagem de incentivo porque, para ele, sempre há um lugar para aqueles que são dedicados e responsáveis, "e que têm fé na missão para a qual foram destinados na sua vida profissional".