A parceria firmada entre o Governo do Estado de São Paulo e a Toledo custeia 100% do valor da mensalidade dos alunos, sendo metade da mensalidade de menor valor do curso paga pelo governo estadual (com um limite de R$500) e o restante patrocinado pela instituição de ensino.


Exemplo:

Se a menor mensalidade do curso (considerando todos os termos) corresponde a R$900,00, o programa pagará 50%, ou seja, R$450 (independente do termo que o aluno esteja), e o restante é arcado pela faculdade.

Porém, se a menor mensalidade for R$1.200,00, o programa paga o limite, que é R$500 e a faculdade o restante.


Um dos objetivos do programa é agregar ao estudante valores relacionados à responsabilidade social, por isso em contrapartida o aluno precisa prestar serviços durante oito horas em escolas no fim de semana. O bolsista irá atuar como Educador Universitário em uma escola participante do programa Escola da Família.

Para solicitar a bolsa de estudos o candidato deve estar devidamente matriculado e não possuir qualquer outro benefício que subsidie as mensalidades do curso. O programa só é válido para a primeira graduação superior.


Desde o segundo semestre de 2018 o Programa Escola da Família não liberou novas inscrições e não existe previsão para novas vagas, porém, os alunos que já haviam sido contemplado permanecem com a bolsa. 


DÚVIDAS FREQUENTES

 

A bolsa deve ser renovada em algum período?

R: Não, ela é automática desde que o aluno esteja ativo no programa.


Quem faz o processo seletivo?

R: O próprio programa (não há influência da faculdade), porém, não há previsão para um novo processo seletivo.


Qual o percentual ou valor do benefício concedido para o aluno?

R: 100% do valor da mensalidade regular.


Quanto tempo dura o benefício?

R: A mesma quantidade de semestres regulares que possui o curso.


Quando o aluno perde o benefício?

1. Desobedecer aos prazos para entrega de documentos e retirada de protocolo de encaminhamento, conforme estabelecidos no sistema a cada processo classificatório, e constantes no comprovante de inscrição.

2. Exceder o limite permitido de 2 (duas) faltas por semestre nas atividades do Programa Escola da Família.

3. Prestar informação ou apresentar documentação falsa junto ao Programa, incluindo atestados médicos.

4. Não comparecer à unidade escolar para a qual foi designado ou transferido pela Diretoria de Ensino para desenvolver as atividades do Programa Escola da Família.

5. Deixar de ser aluno regular da Instituição de Ensino Superior por quaisquer motivos, ou ser reprovado na mesma, por rendimento escolar ou frequência.

6. Ultrapassar, ao longo do curso de graduação, o limite de dependências permitido pelo regulamento da respectiva Instituição de Ensino Superior.

7. Não for celebrado nova parceria entre sua Instituição de Ensino Superior e a SEDUC-SP /FDE

8. Não cumprir a carga horária estabelecida.

9. Incorrer em falta gravíssima, ou ser advertido por escrito pela terceira vez, por indisciplina, inépcia ou negligência no exercício de sua atuação como Educador Universitário.

10. O Educador Universitário, a despeito de qualquer argumentação, deverá cumprir, integralmente, o calendário oficial do Projeto, estabelecido pela Coordenação Geral, e o seu não cumprimento acarretará pena de desclassificação e consequente perda da bolsa de estudos (Artigo 17 da Resolução SE 43 de 28/9/2017, que dispõe sobre a instituição do projeto Bolsa Universidade).


Incide sobre DP ou disciplinas optativas?

R: Não.


Incide sobre matricula/rematrícula?

R: Sim.


Acumula com outros benefícios?

R: Não.


Está ativo para novos beneficiários?

R: Não. O último processo seletivo aberto pelo programa foi no 2° semestre de 2018.


E válido para que tipo de curso?

R: Graduação presencial.


Para maiores informações, consulte o Regulamento do Projeto, disponível no site http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp

  

Dúvidas e orientações

Envie um email: control.solucoesfinanceiras@toledoprudente.edu.br