Como será atendido pelo NDH?

Em caso de discriminação ou desrespeito aos Direitos Humanos no ambiente acadêmico, caberá ao NDH a averiguação dos fatos, através da instauração de procedimento administrativo, havendo recomendação de punição, se for o caso, em conformidade com seu Regulamento (arts. 11 a 21)

O ofendido poderá solicitar atendimento do NDH, preferencialmente, por meio do “Fale Conosco” (aba ao lado).

Os fatos ofensivos também poderão ser levados ao conhecimento NDH por qualquer integrante da comunidade acadêmica.