Descontos indevidos em benefícios previdenciários

24 | 11 | 2022
Guilherme Prado Bohac de Haro
Guilherme Prado Bohac de Haro

São várias as espécies de descontos que podem ocorrer legalmente do valor do benefício previdenciário de um segurado, por exemplo: Empréstimo Consignado, Contribuições de Associações, Revisão de Benefícios.

Falaremos aqui, especificamente, acerca das Contribuições de Associações.

Essa modalidade de desconto previdenciário pode ocorrer de forma legal, com o consentimento do aposentado ou pensionista, ou seja, o beneficiário pode livremente contribuir com as associações.

Para que isso ocorra, as associações devem firmar termos de acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, após o cumprimento de determinadas exigências, com a expressa anuência do segurado, a qual deve ser renovada a cada três anos, podem proceder os descontos das taxas de associação, diretamente dos benefícios previdenciários.

Ocorre que, a partir do ano de 2019, o Procon de São Paulo registrou um aumento significativo nas denúncias de descontos indevidos em benefícios de aposentados que não autorizaram e sequer conheciam as associações.

Nota-se que, o maior problema enfrentado é que os valores descontados pelas associações são, por vezes, ínfimos e, desta forma, acabam passando despercebidos por grande parte dos contribuintes.

Caso o segurado identifique descontos ilegais em seu benefício, deve procurar a agência local do INSS (ou, de forma online, pelo “Meu INSS”) para pleitear o cancelamento, com a solicitação da imediata suspensão dos descontos.

O segurado prejudicado também pode procurar um advogado para ajuizar ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais, na qual poderá ser pleiteada a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados.

Na mesma ação, além da devolução, o segurado também pode pleitear indenização por danos morais, haja vista a ofensa ao direito básico de subsistência (desconto em benefício previdenciário), bem como, a perda de tempo útil para solução do problema. Em situações semelhantes, a Justiça tem arbitrado indenizações que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias do caso e do entendimento do órgão julgador.

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