A Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda de Pessoa Física, válidos para 2021 com ano base 2020, com o período de entrega até as 23h59 do dia 30 de abril. Mesmo sendo uma atividade realizada anualmente, ainda há muitas dúvidas e curiosidades sobre o assunto. Para ajudar, a Toledo Prudente traz as principais informações que vão te auxiliar no envio da declaração.
Conforme os professores do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário, Everson Juarez e Fábio Ibanhez, permanece obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70.
Entretanto, a principal mudança que impacta em um grande número de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia da Covid-19 durante 2020. Quem recebeu, além do benefício, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais, poderá ter que devolver o valor obtido como auxílio.
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Confira outras curiosidades sobre a declaração do IRPF:
– Doenças são isentas do pagamento do imposto?
Há doenças que permitem a possibilidade de isenção do pagamento do imposto, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre simultaneamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1ª) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, e simultaneamente;
2ª) Possuam alguma das seguintes doenças:
• AIDS
• Alienação mental
• Cardiopatia grave;
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por radiação
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose anquilosante
• Fibrose Cística
• Hanseníase
• Hepatopatia grave
• Nefropatia Grave
• Neoplasia maligna (câncer)
• Osteíte deformante
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose ativa
– Em que situação é possível deduzir o imposto?
Há a possibilidade de entregar a declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis durante o ano.
Informe todos eles na
declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no
seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:
– Moedas
virtuais devem ser declaradas?
Os ganhos obtidos com a
alienação de ativos digitais, tais como criptoativos ou moedas virtuais
(bitcoins – BTC, por exemplo), cujo total alienado no mês seja superior a R$
35.000,00, são tributados a título de ganho de capital.
– Idosos e aposentados são
isentos?
Contribuintes com 65 anos, ou
mais, possuem direito à parcela mensal isenta na sua declaração, limitada a R$
1.903,98, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Os
aposentados ou pensionistas acometidos de doença grave estão isentos do imposto
de renda de pessoa física sobre os valores recebidos como aposentadoria, pensão
ou reforma. Todavia, eventuais rendimentos desses contribuintes a título de
aluguel, trabalho assalariado, ganhos de capital e outros, devem ser tributados
normalmente.
– E quando o
contribuinte receber premiações em dinheiro?
No caso de sorteios,
prêmios recebidos, jogos de bingo, títulos de capitalização, em que não há
amortização antecipada, serão tributados exclusivamente na fonte.
– Há
benefícios isentos de impostos?
Eventual recebimento
de verba a título de dano moral não está sujeito aos efeitos dos rendimentos do
IRPF. Assim como, os valores recebidos a título de FGTS são isentos do imposto
de renda.
INFORMAÇÕES EXTRAS
Serviço: Com a documentação em mãos, os interessados podem acessar o
programa da Receita Federal ou aplicativo e realizar o preenchimento dos
formulários. Detalhes sobre a declaração podem ser obtidos no site do Ministério da Economia, do Governo Federal.