Um convênio firmado entre a Toledo Prudente e o Sipol (Sindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente) concederá descontos nos cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário a colaboradores, servidores e associados da organização, bem como seus cônjuges e dependentes, para ingresso em agosto deste ano.
Serão contempladas, com 35% de desconto em todas as mensalidades, as graduações presenciais de Direito e Ciências Contábeis. Já nos cursos de pós-graduação, para as modalidades EAD (Educação a Distância) e presencial, o valor do desconto é de 30% em todo o curso.
É importante ressaltar que os descontos são válidos para todos os beneficiários do Sipol, incluindo sócios contribuintes e usuários, além de seus cônjuges e dependentes, como pais e filhos, ingressantes nos cursos de graduação e pós-graduação contemplados pelo convênio, a partir de agosto de 2022.
Formas de ingresso
Uma das formas de ingressar na Toledo Prudente e aproveitar os descontos nas mensalidades previstas no convênio é por meio da nota do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).
Para alunos já graduados que buscam especializar-se ou ampliar seus conhecimentos com uma nova formação, é possível ingressar, também, como portador de diploma.
Aos interessados em começar a primeira graduação, a Toledo Prudente oferece o vestibular online. Já os alunos de outras instituições que desejam transferir-se e que possam comprovar vínculo com o Sipol também serão beneficiados por meio do convênio. Clique e saiba mais!
Informações importantes:
• Os descontos concedidos neste convênio não incidem em matrícula e rematrícula;
• Serão beneficiados por este convênio alunos ingressantes em agosto de 2022;
• O desconto não incidirá sobre disciplinas cursadas a título de dependência;
• Será necessário comprovar vínculo com o Sipol e manter as informações cadastrais atualizadas constantemente;
• O desconto oferecido neste convênio não será cumulativo com outras modalidades de Bolsas de Estudo e descontos;
• O desligamento do Sipol acarretará em perda do benefício no mês subsequente à ocorrência do fato.