O QUE É O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?

Diferente do Estágio Obrigatório (EO) que compõe a matriz curricular e constituiu exigência para conclusão do curso para obtenção do diploma acadêmico, o Estágio Não Obrigatório é de iniciativa do estudante e tem como uma finalidade, complementar a formação profissional do aluno.

 

O QUE É ESTÁGIO?

Nos termos da Lei nº 11.788/08, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e á contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

 

QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?

Alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

COMO FUNCIONAM AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO?

As atividades de estágio devem abranger observação, pesquisa e execução de trabalhos práticos, propiciando ao estagiário o desenvolvimento de sua capacidade de criar soluções, fortalecendo a articulação da teoria com a experiência prática em sua linha de formação.

 

COMO FUNCIONA A CARGA HORÁRIA NO ESTÁGIO?

Jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a unidade concedente e o aluno/ estagiário, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.

 

SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Um estágio não pode ser confundido com um emprego. Não há vínculo empregatício entre as partes: unidade concedente de estágio, instituição de ensino e aluno, desde que o estágio se desenvolva atendendo à legislação pertinente.

 

BOLSA-AUXÍLIO TRANSPORTE DURANTE O ESTÁGIO

Bolsa Auxílio é uma quantia em dinheiro, destinada a ajudar o estagiário a custear seus estudos, sendo seu pagamento direto ao estudante sem repasse ou intermédio da Instituição de Ensino. É compulsória a concessão da bolsa-auxílio, bem como a do auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

 

QUAL É A VIGÊNCIA DE UM ESTÁGIO?

Tendo em vista a Lei 11.788/08, a duração do estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência

 

SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO ESTÁGIO?

Para regularizar o vínculo de estágio não obrigatório ou estágio obrigatório, junto ao Toledo Carreiras sem qualquer tipo de taxa ou mensalidade, deverá ser observado, conforme legislação pertinente, os seguintes procedimentos/documentos:

- Termo de Compromisso de Estágio entre a Instituição de Ensino, a Unidade Concedente e o Estagiário;

- Plano de Estágio;

- Apólice de seguro contra acidentes pessoais e demais documentos disponibilizados pelo Toledo Carreiras

 

QUAIS LEGISLAÇÕES O TOLEDO CARREIRAS SEGUE?

- Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Dispõe sobre estágio de estudantes de

Estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo e dá outras providências).

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- Lei Nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos

Advogados do Brasil – OAB).

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- Legislação específica sobre estágio em Serviço Social.

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COMO FUNCIONA O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DA TOLEDO PRUDENTE?

CURSO

TERMO (S)

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

RESPONSÁVEL

Administração

5º, 6º e 7º

Diagnóstico Empresarial/ Projeto de estágio

Professor/ Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras)

Arquitetura e Urbanismo

7º, 8º, 9º E 10º

Arquitetura e Urbanismo/ Campo de estágio

Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras)

Engenharia Civil (4)

Instrumentalização para o exercício da futura profissão/ Sala de aula

Professor

 

7º E 8º

Engenharia Civil/ Campo de estágio

Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras)

Engenharia Civil (5)

Instrumentalização para o exercício da futura profissão/ Sala de aula

Professor

 

9º E 10º

Engenharia Civil/ Campo de estágio

Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras)

Engenharia de Produção

7º, 8º, 9º e 10º

Engenharia de Produção/ Campo de estágio

Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras)

Serviço Social

5º e 6º

Políticas Públicas/Sóciojurídico/ONGs/Empresas

Professor/ Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras)

 

7º e 8º

Políticas Públicas/Sóciojurídico/ONGs/Empresas

Professor/ Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras)