O Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação é um programa que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.

A seleção é feita pelo programa com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).


O PROUNI está temporariamente suspenso na Toledo e não há previsão de liberação de novas vagas. O Programa está sendo mantido apenas para os alunos que já foram contemplados


DÚVIDAS FREQUENTES


A bolsa deve ser renovada em algum período?

R: Sim, semestralmente no período definido pelo programa.


Quem faz o processo seletivo?

R: O próprio programa (não há influência da faculdade),


Quem me concede a bolsa?

R: O programa é governamental, porém, quem desembolsa o benefício em sua totalidade é a Toledo.


Qual o percentual ou valor do benefício concedido para o aluno?

R:50% ou 100% do valor da mensalidade.


Quanto tempo dura o benefício?

R: Curso todo.


Quais são os critérios para concessão?

R: Podem se inscrever os candidatos que não possuam diploma de curso superior, que tenham participado do último Enem e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do exame, e nota superior a zero na redação, ter uma renda bruta familiar de no máximo 3 salários mínimos e satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:

a) Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede privada como bolsista integral da própria escola;

b) Ser pessoa com deficiência;

c) Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, e concorrer a bolsas de estudo em cursos de licenciatura. Nesse caso não é exigida a comprovação de renda.

** A seleção é feita pelo programa com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).**


Quando o aluno perde o benefício?

R: Para se manter no Prouni, o estudante deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo. Exemplificando: um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo, deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento. Neste caso, o coordenador do Prouni, juntamente com os professores responsáveis pelas disciplinas em que houve reprovação, poderá analisar as justificativas apresentadas pelo estudante para o rendimento acadêmico insuficiente e autorizar, por até duas vezes, a continuidade da bolsa.

 

Incide sobre DP ou disciplinas optativas?

R: Sobre DP sim, porém, sobre optativas não.


Incide sobre matricula/rematrícula?

R: Sim.


Acumula com outros benefícios?

R: Somente bolsa 50%.


Está ativo para novos beneficiários?

R: Bolsa temporariamente suspensa, sem previsão para novas vagas.


E válido para que tipo de curso?

R: Graduação presencial